LEI COMPLEMENTAR Nº 32, de 20 de agosto de 2012.
Altera o percentual contido no artigo 105, referente as alíquotas para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, estabelecida pela Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Altera, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), o valor do percentual relativo as alíquotas para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, estabelecida nos subitens 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 10.09 e 17.01, do artigo 105, fixadas pela Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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