Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

Lei n° 1.780, de 09 de dezembro de 2024.

EMENTA: “REVOGA TODO O ARTIGO 61º DA LEI N. 964/2009, QUE TRATA DA VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS COM INCORPORAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 953/2009 NO QUINQUÊNIO SEGUINTE À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica revogado todo o Art. 61, da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009, que veda a nomeação de servidores que tenham se aposentado com incorporação de parcela remuneratória em decorrência de cargo em comissão, função de confiança, função gratificada e gratificação de produtividade no quinquênio subsequente à concessão da aposentadoria.

Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 964, de 11 de agosto de 2009.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.