Lei n° 1.780, de 09 de dezembro de 2024.
EMENTA: “REVOGA TODO O ARTIGO 61º DA LEI N. 964/2009, QUE TRATA DA VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS COM INCORPORAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 953/2009 NO QUINQUÊNIO SEGUINTE À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogado todo o Art. 61, da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009, que veda a nomeação de servidores que tenham se aposentado com incorporação de parcela remuneratória em decorrência de cargo em comissão, função de confiança, função gratificada e gratificação de produtividade no quinquênio subsequente à concessão da aposentadoria.
Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 964, de 11 de agosto de 2009.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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