Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.446, de 18 de fevereiro de 2019.

 

Dá nova redação a letra “f”, do item 4, do grupo Operacional – Apoio Legislativo – Administrativo, do Anexo V, da Lei 1399/18.

.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica suprimido as atribuições de “auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira”, “auxiliar na preparação dos balancetes” e “auxiliar na preparação do Balanço Financeiro”, constantes da letra “f”, do item 4, do grupo operacional Apoio Legislativo do Anexo V, da Lei 1399/18.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de fevereiro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO 
PERMANENTE DE PESSOAL

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO LEGISLATIVO-ADMINISTRATIVO

1- Cargo: OFICIAL LEGISLATIVO

  1. quando em atividades de orçamento, contabilidade e tesouraria
  • auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
  • auxiliar na elaboração de documentos diversos relacionados à área de atuação;
  • auxiliar no arquivamento de documentação de acordo com a legislação pertinente;
  • conferir a emissão das guias de recebimento e de pagamento;
  • realizar tarefas pertinentes às relações bancárias;
  • auxiliar na montagem e organização dos processos relacionados à área de atuação;
  • auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara;
  • auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara;
  • executar outras tarefas afins.
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.