LEI Nº 1.446, de 18 de fevereiro de 2019.
Dá nova redação a letra “f”, do item 4, do grupo Operacional – Apoio Legislativo – Administrativo, do Anexo V, da Lei 1399/18.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suprimido as atribuições de “auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira”, “auxiliar na preparação dos balancetes” e “auxiliar na preparação do Balanço Financeiro”, constantes da letra “f”, do item 4, do grupo operacional Apoio Legislativo do Anexo V, da Lei 1399/18.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de fevereiro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO LEGISLATIVO-ADMINISTRATIVO
1- Cargo: OFICIAL LEGISLATIVO
- quando em atividades de orçamento, contabilidade e tesouraria
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
- auxiliar na elaboração de documentos diversos relacionados à área de atuação;
- auxiliar no arquivamento de documentação de acordo com a legislação pertinente;
- conferir a emissão das guias de recebimento e de pagamento;
- realizar tarefas pertinentes às relações bancárias;
- auxiliar na montagem e organização dos processos relacionados à área de atuação;
- auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara;
- auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara;
- executar outras tarefas afins.
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