
DECRETO Nº 7712, de 05 de Outubro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.992,37 (nove mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7712 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
05/10/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
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Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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1319 |
1086 |
1 1.13.1.08.245.0009.2111.31909400.26610002 |
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9.507,20 |
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1320 |
1086 |
1 1.13.1.08.245.0009.2111.31911300.26610002 |
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485,17 |
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Soma: |
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9.992,37 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
05/10/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
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Valor |
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1086 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.245.0009.2111.33903300.26610002 |
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9.992,37 |
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Soma: |
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9.992,37 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
