Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.


DECRETO Nº 7712, de 05 de Outubro de 2026.

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.992,37 (nove mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

 

Decreto Nº 7712

Suplementação de Créditos

 

Data

05/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem        

Tipo de                                        U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

 

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

1319

1086

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.31909400.26610002

 

 

9.507,20

1320

1086

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.31911300.26610002

 

 

485,17

Soma:

 

 

 

9.992,37

Anulação de Créditos

 

Data

05/10/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                   U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

 

 

Valor

 

 

1086

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.33903300.26610002

 

 

 

 

9.992,37

Soma:

 

 

 

9.992,37

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.