
DECRETO Nº 6.766, de 16 de maio de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.118.768,90 (Um milhão, cento e dezoito mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6766 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
16/05/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
213 |
210 |
1 |
1.08.0.04.122.0031.2227.44905200.15000000 |
56.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
248 |
232 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.15000000 |
25.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
519 |
511 |
1 |
1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.17050000 |
222.765,12 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
977 |
247 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33604100.15000000 |
250.000,00 |
|
977 |
243 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33604100.15000000 |
15.903,78 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL |
|||||
978 |
850 |
1 |
1.16.2.16.482.0003.1009.44906100.25000000 |
465.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
979 |
511 |
1 |
1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.17050000 |
84.100,00 |
|
Soma: |
1.118.768,90 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
16/05/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
210 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000 |
56.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
232 |
1 |
1.09.0.27.122.0029.2155.33903900.15000000 |
25.000,00 |
||
243 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33504100.15000000 |
15.903,78 |
||
247 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33903300.15000000 |
250.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
511 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.17050000 |
306.865,12 |
||
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL |
|||||
850 |
1 |
1.16.2.16.482.0003.1009.44905100.25000000 |
465.000,00 |
||
Soma: |
1.118.768,90 |
]
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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