DECRETO Nº 6.584, de 26 de novembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$96.050,00 (Noventa e seis mil e cinquenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
Decreto Nº 6584 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
26/11/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
336 |
356 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.31911300.15000000 |
14.050,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
506 |
57 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000 |
10.000,00 |
||
506 |
61 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000 |
10.000,00 |
||
506 |
70 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000 |
12.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
732 |
746 |
1 |
1.21.0.04.122.0029.2151.31911300.15000000 |
17.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
831 |
719 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2081.31901600.15001001 |
5.000,00 |
||
846 |
709 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15401070 |
28.000,00 |
||
Soma: |
96.050,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
26/11/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||||||
57 |
1 |
1.03.0.04.122.0024.2119.44905200.15000000 |
10.000,00 |
|||
61 |
1 |
1.03.0.04.122.0029.2148.31909200.15000000 |
10.000,00 |
|||
70 |
1 |
1.03.0.04.122.0029.2148.44905200.15000000 |
12.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
356 |
1 |
1.11.0.19.572.0026.1134.44905200.15000000 |
14.050,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
709 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2081.31901100.15401070 |
28.000,00 |
|||
719 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15001001 |
5.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
746 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.33903000.15000000 |
17.000,00 |
|||
Soma: |
96.050,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de novembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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