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DECRETO Nº 6.584, de 26 de novembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$96.050,00 (Noventa e seis mil e cinquenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

                                                                        Decreto Nº 6584

Suplementação de Créditos

Data

26/11/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

336

356

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31911300.15000000

   

14.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

506

57

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

   

10.000,00

506

61

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

   

10.000,00

506

70

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

   

12.000,00

                                                   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E    ECONOMIA CRIATIVA

     

732

746

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31911300.15000000

   

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

831

719

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31901600.15001001

   

5.000,00

846

709

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15401070

   

28.000,00

Soma:

   

96.050,00

Anulação de Créditos

Data

26/11/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

57

 

1

1.03.0.04.122.0024.2119.44905200.15000000

   

10.000,00

61

 

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31909200.15000000

   

10.000,00

70

 

1

1.03.0.04.122.0029.2148.44905200.15000000

   

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

356

 

1

1.11.0.19.572.0026.1134.44905200.15000000

   

14.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

709

 

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31901100.15401070

   

28.000,00

719

 

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15001001

   

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

746

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903000.15000000

   

17.000,00

Soma:

   

96.050,00

                  

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

 

 

               PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de novembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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