DECRETO Nº 6.561, de 25 de outubro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 420.770,00 (Quatrocentos e vinte mil e setecentos e setenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6561 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
25/10/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
275 |
944 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000 |
50.876,00 |
|
293 |
290 |
1 |
1.10.1.10.128.0031.2214.44717000.15001002 |
604,00 |
|
313 |
320 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.33903900.16000002 |
245.701,00 |
|
811 |
820 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.26210001 |
331,00 |
|
811 |
812 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.26210001 |
2.458,00 |
|
811 |
813 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.26210001 |
20.800,00 |
|
1077 |
261 |
1 |
1.10.1.10.303.0051.2305.33909100.15001002 |
100.000,00 |
|
Soma: |
420.770,00 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
25/10/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
261 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002 |
100.000,00 |
||
290 |
1 |
1.10.1.10.128.0031.2214.31717000.15001002 |
604,00 |
||
320 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2309.33903900.16000002 |
245.701,00 |
||
812 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33903900.26210001 |
2.458,00 |
||
813 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33904000.26210001 |
20.800,00 |
||
820 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33909100.26210001 |
331,00 |
||
944 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903000.16350000 |
50.876,00 |
||
Soma: |
420.770,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais