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DECRETO Nº 6.277, de 28 de fevereiro de 2024.

                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

      CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

      CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

      CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 431.624,05 (Quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinco centavos.)   destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:       

Decreto Nº 6277

Suplementação de Créditos

Data

28/02/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

258

256

1

1.09.0.27.813.0050.2302.33903900.15000000

 

43.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

506

509

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

 

3.124,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

666

659

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31909400.15001001

 

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

   

766

773

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31911300.15000000

 

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

821

107

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33904000.15000000

 

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

874

217

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903000.15000000

 

120.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

875

715

1

1.19.0.12.361.0015.2079.33909200.15001001

 

215.000,00

Soma:

 

431.624,05

Anulação de Créditos

Data

28/02/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

107

 

1

1.04.0.04.122.0031.1218.44905100.15000000

 

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

217

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000

 

120.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

256

 

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.15000000

 

43.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

509

 

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.15000000

 

3.124,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

659

 

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15001001

 

15.000,00

715

 

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001

 

215.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

   

773

 

1

1.22.0.04.122.0029.2153.44905200.15000000

 

500,00

Soma:

 

431.624,05

 

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de fevereiro de 2024.

 

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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