DECRETO Nº 6.277, de 28 de fevereiro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 431.624,05 (Quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6277 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
28/02/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
258 |
256 |
1 |
1.09.0.27.813.0050.2302.33903900.15000000 |
43.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
506 |
509 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000 |
3.124,05 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
666 |
659 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31909400.15001001 |
15.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||||
766 |
773 |
1 |
1.22.0.04.122.0029.2153.31911300.15000000 |
500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
821 |
107 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33904000.15000000 |
35.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
874 |
217 |
1 |
1.08.0.18.541.0006.2045.33903000.15000000 |
120.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
875 |
715 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2079.33909200.15001001 |
215.000,00 |
|
Soma: |
431.624,05 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
28/02/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
107 |
1 |
1.04.0.04.122.0031.1218.44905100.15000000 |
35.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
217 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000 |
120.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
256 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.15000000 |
43.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
509 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.15000000 |
3.124,05 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
659 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15001001 |
15.000,00 |
||
715 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001 |
215.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||||
773 |
1 |
1.22.0.04.122.0029.2153.44905200.15000000 |
500,00 |
||
Soma: |
431.624,05 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de fevereiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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