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DECRETO Nº 5.818, de 23 de novembro de 2022.

 

Atualiza o Decreto nº 5.677, DE 08 DE JUNHO DE 2022, para dispor sobre a flexibilização do uso de máscaras no âmbito do Município de Piraí/RJ. O Prefeito do Município de Piraí no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a análise sobre as informações estratégicas em saúde, especialmente em relação aos resultados positivos alcançados depois de implementadas as diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas, inicialmente indicadas para os primeiros enfrentamentos à pandemia;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341-DF, em seção virtual realizada em 15/04/2020, referendou medida cautelar acrescida de interpretação conforme a Constituição, para o fim de estabelecer que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde previstas na Lei Federal nº 13.979/2020, devem respeitar a atribuição de cada esfera de governo, incluídos os Municípios;

CONSIDERANDO a ampliação das equipes críticas (prontos-socorros) já efetivada e a contínua capacitação dos profissionais de saúde que atuam diretamente nessas áreas para o enfrentamento da pandemia no Município de Piraí;

CONSIDERANDO a intensa campanha institucional por parte do Município de Piraí para divulgação dos cuidados necessários e dos protocolos de saúde para evitar o contágio e a propagação do Coronavírus;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.443, de 27/10/2021, sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de outubro de 2021, que dispõe em seu Artigo 7º sobre a flexibilização gradativa do uso de máscara de proteção respiratória, observando-se parâmetros como distanciamento social, tipo de ambiente e percentual de vacinação da população;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2.499, de 28/10/2021, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro que estabelece orientações sobre a flexibilização do uso de máscaras no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.973, de 03/03/2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID 19), e faculta aos Poderes Executivos Municipais a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso obrigatório de máscaras de proteção;

CONSIDERANDO a cobertura de vacinação contra a COVID-19 na população de Piraí:

A partir de 12 anos: 1ª dose 100% e 2ª dose 100%

Entre 12 a 17 anos (reforço - 3ª dose): 42,6%

A partir de 18 anos (reforço 3ª - dose): 79,1% e 4ª dose: 37%

População infantil de 3 a 11 anos 1ª dose: 92% e 2ª dose: 63,9%

 

CONSIDERANDO o aumento significativo de casos confirmados de COVID-19 no Município;

CONSIDERANDO a Nota técnica 02/2022 de 18 de novembro de 2022, da Divisão de Vigilância em Saúde do Município de Piraí;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica recomendado o uso de máscara no Município de Piraí em ambientes fechados, incluindo escolas, transporte público e/ou com aglomeração de pessoas.

§1º. Sendo obrigatório o uso em:

  1. Hospital

  1. Unidades de saúde

 

Art. 2º - Em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou assistencial da COVID-19 no município, evidenciado através do Boletim Epidemiológico Semanal de Piraí, o uso da máscara poderá tornar-se obrigatório.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, exclusivamente no que se tratar do uso de máscara de proteção facial.

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 23 de novembro de 2022.

  

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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