DECRETO N° 5.157, de 05 de junho de 2020.
Dispõe sobre a realização de sessões por videoconferência no Conselho Municipal dos Contribuintes e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pela pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional nos termos do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto n° 46.996 de 11 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.970, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.973 de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme dispõe o art. 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica do país que demonstra o crescimento exponencial do número de casos confirmados de COVID 19;
CONSIDERANDO o estado de exceção que vive o país, em especial o Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos municípios, em decorrência da emergência de saúde pública advinda do “coronavírus” (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade premente de redução do fluxo de pessoas na cidade afim de diminuir a contaminação pelo coronavírus;
CONSIDERANDO a previsão contida no § 2º do art. 5º c/c art. 6º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda o conteúdo do Decreto n° 5.093, 18 de março de 2020.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica autorizado o Conselho Municipal dos Contribuintes a realização de atos virtuais por meio de videoconferência, inclusive sessões ordinárias e extraordinárias.
Art. 2° - Poderão as sessões ordinárias e extraordinárias ocorreram no mesmo dia e horário, uma logo após o encerramento de outra.
Art. 3° - Os demais atos necessários a aplicação das presentes medidas serão decididos pelo plenário do Conselho.
Art. 4° - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 05 de junho de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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