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DECRETO Nº 5.061, de 20 de Janeiro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

                                                                                                                   D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.080,00 (cento e doze mil e oitenta reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

10010000

25.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33909200

10010000

80,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.061.0016.2505

33909100

10010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.1338

44905100

11200000

37.000,00

SOMA:

 

 

112.080,00

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903300

10010000

80,00

1.02.0.04.131.0016.2380

33903900

10010000

25.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.061.0016.2505

33909200

10010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

33903900

11200000

37.000,00

SOMA:

 

 

112.080,00

 

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art.4º- Revogam se as disposições em contrário.

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de janeiro de 2020.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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