DECRETO Nº 5.061, de 20 de Janeiro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.080,00 (cento e doze mil e oitenta reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33903900 |
10010000 |
25.000,00 |
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33909200 |
10010000 |
80,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
1.03.0.04.061.0016.2505 |
33909100 |
10010000 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.365.0012.1338 |
44905100 |
11200000 |
37.000,00 |
SOMA: |
|
|
112.080,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33903300 |
10010000 |
80,00 |
1.02.0.04.131.0016.2380 |
33903900 |
10010000 |
25.000,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
1.03.0.04.061.0016.2505 |
33909200 |
10010000 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.365.0012.2393 |
33903900 |
11200000 |
37.000,00 |
SOMA: |
|
|
112.080,00 |
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art.4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de janeiro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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