DECRETO Nº 5.058, de 02 de Janeiro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 334.449,96 (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPA DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33909200 |
10010000 |
13.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.846.0000.0102 |
33209200 |
10010000 |
141.852,58 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0009.1342 |
44905100 |
10010000 |
95.110,77 |
1.09.0.27.812.0009.1341 |
44905100 |
10010000 |
22.586,61 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.23.131.0016.2390 |
33903300 |
10010000 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.08.244.0008.2461 |
33903000 |
10010000 |
27.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33903900 |
11110000 |
1.500,00 |
1.19.0.12.361.0016.2323 |
33904000 |
10010000 |
3.000,00 |
SOMA: |
|
|
334.449,96 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPA DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.131.0016.2380 |
33903900 |
10010000 |
13.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
31901100 |
10010000 |
117.697,38 |
1.05.0.28.846.0000.0102 |
33204700 |
10010000 |
29.852,58 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.08.244.0008.2461 |
33903200 |
10010000 |
27.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.452.0006.2428 |
33909200 |
10010000 |
112.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31909200 |
11110000 |
1.500,00 |
1.19.0.12.361.0016.2323 |
33909200 |
10010000 |
3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.04.363.0005.2391 |
33903900 |
10010000 |
30.000,00 |
SOMA: |
|
|
334.449,96 |
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art.4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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