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 DECRETO Nº 5.058, de 02 de Janeiro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

                                                                                                                          D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 334.449,96 (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPA DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33909200

10010000

13.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0000.0102

33209200

10010000

141.852,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1342

44905100

10010000

95.110,77

1.09.0.27.812.0009.1341

44905100

10010000

22.586,61

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E TURISMO

     

1.22.0.23.131.0016.2390

33903300

10010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.08.244.0008.2461

33903000

10010000

27.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

11110000

1.500,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33904000

10010000

3.000,00

SOMA:

 

 

334.449,96

 

 

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPA DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0016.2380

33903900

10010000

13.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

10010000

117.697,38

1.05.0.28.846.0000.0102

33204700

10010000

29.852,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.08.244.0008.2461

33903200

10010000

27.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0006.2428

33909200

10010000

112.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

11110000

1.500,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33909200

10010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.363.0005.2391

33903900

10010000

30.000,00

SOMA:

 

 

334.449,96

 

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art.4º- Revogam se as disposições em contrário.

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2020.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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