DECRETO Nº 4.939, de 19 de junho de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.493, de 17 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE administração/fundo de previdencia social do municipio de pirai
1041.09.122.0016.2304
31900100
10010000
30.000,00
1041.09.122.0016.2304
31900300
10010000
70.000,00
1041.09.122.0016.2304
31901100
10010000
30.000,00
1041.09.122.0016.2304
31901302
10010000
12.000,00
1041.09.122.0016.2304
33903900
10010000
30.000,00
1041.09.272.0016.2361
33900100
14100131
130.000,00
TOTAL
302.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PIRAI
1041.09.272.0016.2361
33900300
14100131
302.000,00
TOTAL
302.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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