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DECRETO Nº 4.939, de 19 de junho de 2019

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.493, de 17 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE administração/fundo de previdencia social do municipio de pirai

     

1041.09.122.0016.2304

31900100

10010000

30.000,00

1041.09.122.0016.2304

31900300

10010000

70.000,00

1041.09.122.0016.2304

31901100

10010000

30.000,00

1041.09.122.0016.2304

31901302

10010000

12.000,00

1041.09.122.0016.2304

33903900

10010000

30.000,00

1041.09.272.0016.2361

33900100

14100131

130.000,00

TOTAL

   

302.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PIRAI

     

1041.09.272.0016.2361

33900300

14100131

302.000,00

TOTAL

   

302.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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