DECRETO Nº 3.796, de 07 de maio de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-208.388,34 (duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903900
010000
160.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8021.1021
44905200
010000
5.490,00
1.19.0.12.365.8021.2048
33903000
010101
2.850,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.8003.2177
31909400
010000
642,93
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33909300
010000
29.925,41
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.128.8026.2159
33903600
010000
7.900,00
1.16.0.04.128.8026.2159
33901300
010000
1.580,00
TOTAL
208.388,34
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
642,93
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.512.8002.1020
44905100
010000
10.000,00
1.14.0.18.122.8026.2093
31901100
010000
50.000,00
1.14.0.18.122.8026.2093
31911300
010000
50.000,00
1.14.0.18.542.8002.2086
33903000
010000
50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.1077
44905200
010000
29.925,41
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
010000
5.490,00
1.19.0.12.365.8021.1042
44905200
010101
2.850,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.128.8026.2159
33903500
010000
9.480,00
TOTAL
208.388,34
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de maio de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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