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                             P O R T A R I A Nº 368/2026

                                              ===========================            

                                                                                O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                                                                CONSIDERANDO o Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária para eleição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

                                                                                CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação e acompanhamento do processo eleitoral;

                                                                                CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020208/000084/2026;

RESOLVE:

Art. 1º

Nomear a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Piraí – RJ, responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento de todas as etapas do processo eleitoral.

Art. 2º

A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Flávio Macharet Barbosa, Chefe de Divisão de Produção e Desenvolvimento Rural, matrícula nº 7489;

II – Relator (a): Ana Clara Pêgas Mendes, Assessor Técnico, matrícula nº 13978;

III – Membro: Samara Rosa Ferreira Silva, Chefe de Setor de Comercialização, matrícula nº 13977;

IV – Membro: Jandira dos Santos Custódio, Assistente Executivo, matrícula nº 13051;

Art. 3º

Compete à Comissão Organizadora:

I – Organizar e conduzir a Assembléia Geral Extraordinária destinada ao processo eleitoral;

II – Receber, conferir e validar inscrições de candidatos e/ou entidades habilitadas;

III – Coordenar o processo de votação;

IV – Realizar a apuração dos votos;

V – Lavrar atas e elaborar relatórios do processo eleitoral;

VI – Proclamar o resultado final da eleição;

VII – Resolver casos omissos, observadas as normas legais e o edital de convocação.

Art. 4º

A Comissão exercerá suas funções até a conclusão do processo eleitoral e homologação do resultado final.

Art. 5º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                             

     Publique-se

     Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de março de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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