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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.878, de 13 de outubro de 2025.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”   

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

                                                                   

           Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.266.039,01 (três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trinta e nove reais e um centavo), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

 

NATUREZA DA DESPESA

 

Fonte DE RECURSO

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

   

1101.10.301.0051.2306

33903000

16000001

1.428.217,64

1101.10.301.0051.2306

33903900

16000001

927.021,37

1101.10.122.0032.2237

31901100

16000001

910.800,00

 

TOTAL

 

 

 

3.266.039,01

 

       Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

       Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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