
Lei nº 1.872, de 06 de outubro de 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.837.039,68 (dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, trinta e nove reais e sessenta e oito centavos ), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE Obras e Urbanismo e Habitação |
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11601545200362253 |
33903900 |
27040000 |
1.650.000,00 |
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11601545100302179 |
33903900 |
25010001 |
100.000,00 |
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11601512200312195 |
33903900 |
25010001 |
30.000,00 |
|
11601512200292165 |
33903000 |
25010001 |
195.000,00 |
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11600412200292158 |
33903900 |
25010001 |
210.000,00 |
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Procuradoria Geral do Município |
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10300406100242120 |
33909100 |
2500000 |
100.000,00 |
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Fundo Municipal de Educação |
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11911236100152083 |
33903000 |
25690001 |
107.219,03 |
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11911236500152081 |
44905200 |
25690001 |
226.920,65 |
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11911236100152083 |
31901100 |
2500000 |
217.900,00 |
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TOTAL |
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2.837.039,68 |
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único – Os recursos do Fundo Municipal de Educação são provenientes do superávit do convênio- Escola em Tempo Integral.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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