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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.861, de 08 de setembro de 2025

“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”                                

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, a título de contribuição, o valor de R$ 232.932,54 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), em parcela única, condicionado à efetivação da transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde.

  Artigo 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta Lei são oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2025.

 Artigo 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.

 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 5º -  Revogam-se as disposições em contrário.

            

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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