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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.825, de 12 de maio de 2025.

Dispõe sobre o reajuste anual de vencimentos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

 

 

                     Art. 1º - Fica concedido, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a Revisão Geral Anual, no percentual de 7% (sete por cento), sobre o vencimento base dos servidores públicos ativos, dos cargos em comissão, das funções de confiança, inativos e pensionistas com paridade do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2025.

 

               LUIZ FERNANDO DE SOUZA

     Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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