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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.821, de 28 de abril de 2025.

Modifica a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piraí/RJ, criando cargos de Assessor da Mesa Diretora e o cargo de Agente de Contratação.

                                  

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DOS ASSESSORES DE TRAMITAÇÃO E PROCESSO LEGISLATIVO DA MESA DIRETORA

 

 

Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) cargos em comissão de Assessor de Tramitação e Processo Legislativo da Mesa Diretora, classificados como CC.04, nos termos do Anexo I, da Lei 1.532, de 25 de junho de 2019, os quais passam a integrar.

 

Parágrafo Único. Assessores de Tramitação e Processo Legislativo da Mesa Diretora são vinculados e subordinados a este órgão diretor.

 

Art. 2º.  São atribuições dos Assessores de Tramitação e Processo Legislativo da Mesa Diretora:

 

I - Assessorar a Mesa Diretora em assuntos e processos relacionados às matérias legislativas, oferecendo suporte técnico para a análise e tramitação dos projetos de lei e demais proposições legislativas;

II - Coordenar os processos legislativos e administrativos relacionados às proposições em tramitação na Câmara Municipal de Piraí/RJ, garantindo a conformidade com as normas regimentais, legais e constitucionais;

III - Promover a interlocução entre a Consultoria Legislativa e a Direção Legislativa, desempenhando as seguintes funções, dentre outras pertinentes e necessárias:

a) Solicitar e acompanhar a elaboração de pareceres jurídicos pela Consultoria Legislativa, garantindo alinhamento aos objetivos e demandas da Mesa Diretora;

b) Transmitir informações técnicas da Consultoria Legislativa para a Direção Legislativa, assegurando a aplicação correta das orientações jurídicas nos processos legislativos e administrativos;

c) Organizar e facilitar reuniões entre a Consultoria Legislativa e a Direção Legislativa para o alinhamento estratégico e a solução de questões legislativas complexas; 

d) Mediar eventuais divergências entre os órgãos, promovendo a harmonização de entendimentos e o avanço eficiente da tramitação legislativa; 

IV - Elaborar relatórios, pareceres técnicos e outros documentos pertinentes ao acompanhamento das matérias legislativas em curso;

V - Organizar e sistematizar as informações legislativas, de forma a facilitar o acesso e a utilização pela Mesa Diretora, pelos vereadores e pelos demais setores administrativos da Câmara Municipal de Piraí/RJ;

VI - Acompanhar as Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias e os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, oferecendo suporte à Mesa Diretora na condução dos processos legislativos;

VII - Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Mesa Diretora em coordenação com a Consultoria Legislativa e a Direção Legislativa, no fluxo das tramitações legislativas.

CAPÍTULO II

DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

 

Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão de Agente de Contratação Pública, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piraí, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, a ser preenchido exclusivamente por servidor público efetivo.

 

  • 1°. O servidor público efetivo habilitado a ocupar o cargo em comissão de Agente de Contratação Pública é aquele cujo ingresso na Câmara Municipal de Piraí/RJ decorreu de aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
  • 2°. As atribuições do cargo em comissão de Agente de Contratação Pública são aquelas descritas na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), acrescidas daquelas que lhe forem outorgas em regulamento e outras pertinentes e necessárias ao exercício de suas funções.

 

Art. 4º. O cargo em comissão de Agente de Contratação Pública é classificado como CC.04, nos termos do Anexo I, da Lei 1.532, de 25 de junho de 2019, o qual passa a integrar.

 

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal 1.747, de 18 de março de 2024.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de maio de 2025.

 

               LUIZ FERNANDO DE SOUZA

     Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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