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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.795, de 03 de fevereiro de 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 110.250,00 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais), a ser paga em 04 (quatro) parcelas iguais, cada uma no valor de R$ 27.562,50 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT –  13.392.0010.2054 – CR. 796 – Nat. Despesa 33504300 – que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de fevereiro de 2025.

 

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

  Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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