Lei nº 1.786, de 06 de janeiro de 2025.
Substitutivo ao Projeto de Lei 04/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que fixa o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reajustado o subsídio dos Secretários Municipais, aplicando-lhes sobre o atual valor, o percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), tendo como valor nominal de R$ 16.740,39 (dezesseis mil, setecentos e quarenta reais e trinta e nove centavos).
Art. 2° - Os efeitos financeiros desta Lei serão aplicados a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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