Lei nº 1.785, de 06 de janeiro de 2025.
Altera os vencimentos dos cargos descritos no Anexo I e II da presente Lei, visando atender o disposto no art. 51 da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados os vencimentos dos cargos descritos no Anexo I e II da presente Lei, visando atender o disposto no art. 51 da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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