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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.785, de 06 de janeiro de 2025.                      

Altera os vencimentos dos cargos descritos no Anexo I e II da presente Lei, visando atender o disposto no art. 51 da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam alterados os vencimentos dos cargos descritos no Anexo I e II da presente Lei, visando atender o disposto no art. 51 da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 02 de janeiro de 2025.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2025. 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

  Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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