Lei n° 1.775, de 09 de dezembro de 2024.
EMENTA: “REVOGA TODO O ARTIGO 5º DA LEI N. 1.086/2012, QUE TRATA DA DOAÇÃO COM ENCARGOS DE IMÓVEL À EMPRESA CAC CONSTRUÇÕES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogado todo o Art. 5º, da Lei n. 1.086 de 20 de agosto de 2012, que autoriza o Prefeito Municipal de Piraí à alienar imóvel do Patrimônio Disponível do Município.
Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.086 de 20 de agosto de 2012.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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