LEI N° 1.771/2024, de 15 de julho de 2024.
“DECLARA O BLOCO DA LAURA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ A P R O V A:
Art. 1° - O Bloco de Carnaval do Distrito de Arrozal, o Bloco da Laura fica declarado como patrimônio histórico, cultural, imaterial do Município de Piraí.
Art. 2° - Como patrimônio histórico, cultural, imaterial do Município de Piraí, o Bloco da Laura, do Distrito de Arrozal, em todas as suas atividades culturais, a sua história e importância para a comunidade local, devem ser garantidos e preservados.
Art. 3º- O executivo municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, contados a data de sua publicação.
Art. 4º. As despesas com a execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas e necessário.
Art. 5º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Piraí, 15 de julho de 2024.
Mário Hermínio da Silva Carvalho
- Presidente -
Vereador Alexsandro Sena Silva - PL Nº 27/2024
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