LEI N° 1.765 , de 13 de maio de 2024.
“Fixa o novo piso do Magistério Público Municipal, constante da Lei n° 1.595, de 23 de março de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
A P R O V A:
Artigo 1º- A parte permanente do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal, constituída pelas categorias funcionais de Docente I, Docente II, Especialista em Educação, constante no Anexo III, da Lei Municipal nº 630, de 19 de dezembro de 2001, passam a ter seus vencimentos em conformidade com a Tabela Única anexa a esta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Piraí, 13 de maio de 2024.
Mário Hermínio da Silva Carvalho
- Presidente -
Prefeito Ricardo Campos Passos - PL Nº 19/2024
ANEXO ÚNICO
Normal Nível A |
Graduação Nível B |
Pós-Graduação Nível C |
Mestrado Nível D |
Doutorado Nível E |
R$2.404,71 |
R$3.366,59 |
R$3.804,25 |
R$4.279,78 |
R$4.921,75 |
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