LEI Nº 1.743, de 05 de fevereiro de 2024.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE CONVENIADA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ – APAE DE PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse de subvenção a ser concedida a entidade conveniada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí – APAE de Piraí, no montante de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 61.100,00 (sessenta e um mil e cem reais), para fins de custeio de suas despesas ordinárias de funcionamento.
Art. 2º. As despesas desta Lei, correrão por verba própria do orçamento municipal vigente, que de acordo com a necessidade, devidamente justificada, poderá ser suplementada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de fevereiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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