LEI Nº 1.739, de 19 de dezembro de 2023.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí/ Hospital Flávio Leal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais), a serem repassados de forma integral e imediata.
Art. 2º - Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária, referem-se a incentivos financeiros a serem repassados com intuito de reforçar o orçamento, no sentido de auxílio para cumprimento das despesas com pessoal, bem como os recursos destinados a custeio.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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