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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.720, de 18 de setembro de 2023.

 

EMENTA: “Cria o cargo de psicopedagogo no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado o cargo de Psicopedagogo, com as atribuições, número de vagas, padrão de vencimentos e carga horária semanal nos termos desta Lei.

 

Grupos Ocupacionais

 

Denominação das Classes

 

Nível de Vencimento

 

Quantidade de Cargos

 

Carga Horária Semanal

 

Educação

 

Psicopedagogo

 

NS

 

05

 

30hs

 

 

 

 

 

Art. 2° - Em anexo, são listadas as atribuições inerentes ao cargo ora criado.

Art. 3° - As vagas criadas serão preenchidas mediante concurso público na forma da lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam as disposições em contrário

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2023.​

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Atribuições do Cargo

Psicopedagogo:

 

Descrição Sintética:

Profissional responsável por avaliar e intervir na aprendizagem dos alunos, atuando na investigação das origens das dificuldades de aprendizagem levando em conta a dinâmica da comunidade educativa.

 

Atribuições Típicas:

- Identificar fatores que possam estar dificultando o processo de aprendizagem, memória, funções executivas, comportamento motor, habilidades de leitura e escrita e habilidades de matemática; fazendo intervenções que viabilizem o desenvolvimento do aluno.;

 

 

- Buscar as origens das dificuldades apresentadas por meio de triagem e/ou sondagem, quando ações coletivas não se aplicarem às especificidades do sujeito;

 

- Encaminhamento, quando necessário, a profissionais de áreas específicas;

 

 

- Orientar a elaboração e colaborar na implementação do PEI (Plano Educacional Individualizado), para os alunos que são acompanhados;

 

- Atuar de forma interdisciplinar com os demais profissionais;

 

- Orientar a prática docente por meio de formações com temas afins, quando houver necessidade.

- Deslocar-se até as Unidades Escolares ou outros espaços sob gerenciamento da SME, quando houver necessidade;

- Manter registros atualizados de avaliação, intervenção e devolutivas às escolas;

- Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

- Atender aos dispositivos do Regimento Interno da Educação e Saúde.

 

Requisitos para provimento: Graduação em Pedagogia com pós-graduação (Lato Senso) em Psicopedagogia Institucional, reconhecida pelo MEC.

 

Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público específico para cada área de atuação.

 

Carga Horária: 30h semanais

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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