LEI Nº 1.720, de 18 de setembro de 2023.
EMENTA: “Cria o cargo de psicopedagogo no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Psicopedagogo, com as atribuições, número de vagas, padrão de vencimentos e carga horária semanal nos termos desta Lei.
Grupos Ocupacionais |
Denominação das Classes |
Nível de Vencimento |
Quantidade de Cargos |
Carga Horária Semanal |
Educação |
Psicopedagogo |
NS |
05 |
30hs |
Art. 2° - Em anexo, são listadas as atribuições inerentes ao cargo ora criado.
Art. 3° - As vagas criadas serão preenchidas mediante concurso público na forma da lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Atribuições do Cargo
Psicopedagogo:
Descrição Sintética:
Profissional responsável por avaliar e intervir na aprendizagem dos alunos, atuando na investigação das origens das dificuldades de aprendizagem levando em conta a dinâmica da comunidade educativa.
Atribuições Típicas:
- Identificar fatores que possam estar dificultando o processo de aprendizagem, memória, funções executivas, comportamento motor, habilidades de leitura e escrita e habilidades de matemática; fazendo intervenções que viabilizem o desenvolvimento do aluno.;
- Buscar as origens das dificuldades apresentadas por meio de triagem e/ou sondagem, quando ações coletivas não se aplicarem às especificidades do sujeito;
- Encaminhamento, quando necessário, a profissionais de áreas específicas;
- Orientar a elaboração e colaborar na implementação do PEI (Plano Educacional Individualizado), para os alunos que são acompanhados;
- Atuar de forma interdisciplinar com os demais profissionais;
- Orientar a prática docente por meio de formações com temas afins, quando houver necessidade.
- Deslocar-se até as Unidades Escolares ou outros espaços sob gerenciamento da SME, quando houver necessidade;
- Manter registros atualizados de avaliação, intervenção e devolutivas às escolas;
- Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
- Atender aos dispositivos do Regimento Interno da Educação e Saúde.
Requisitos para provimento: Graduação em Pedagogia com pós-graduação (Lato Senso) em Psicopedagogia Institucional, reconhecida pelo MEC.
Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público específico para cada área de atuação.
Carga Horária: 30h semanais
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