LEI Nº 1.716, de 18 de setembro de 2023.
EMENTA: “Inclui atribuições inerentes ao cargo de Terapeuta Ocupacional, contidas no Anexo da Lei nº 1.680, de 07 de dezembro de 2022 e altera quantitativo de vagas previstas na lei nº 1.680, de 07 de dezembro de 2022 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam incluídas novas atribuições inerentes ao cargo de Terapeuta Ocupacional, contidas no Anexo da Lei nº 1.680, de 07 de dezembro de 2022, na forma abaixo:
- Realizar atendimento ao paciente/usuário individualmente ou em grupo, em conformidade com sua competência profissional e área de atuação (saúde/ educação).
- Proceder observação sistemática ou não, nos espaços de aprendizagem para avaliar o desempenho ocupacional do estudante;
- Mediar os processos de implantação e implementação das adaptações razoáveis e/ou ajustes com o estudante, no ambiente e/ou na tarefa/ocupação visando o desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar;
- Orientar a elaboração e colaborar com a implementação do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do estudante;
- Garantir a interlocução com os colaboradores da escola, famílias, estudantes e especialistas externos;
- Participar dos processos de formação continuada de toda comunidade educativa;
- Manter registros atualizados de avaliação, intervenção e devolutivas às escolas;
- Atender aos dispositivos do Regimento Interno da Educação e Saúde;
- Deslocar-se até as Unidades Escolares ou outros espaços sob gerenciamento da SME, quando houver necessidade;
- Proceder atendimento ao alunos preferencialmente em grupos, em conformidade com sua competência profissional e área de atuação;
- Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Art. 2º. Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Fonoaudiólogo, estabelecido no artigo 1º da Lei nº 1.680, de 07 de dezembro de 2022, passando a contar com a seguinte redação:
-
Classe
Quantidade de Cargos
Terapeuta Ocupacional
09
Art. 3º - Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na da Lei nº 1.680, de 07 de dezembro de 2022.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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