LEI Nº 1.699, de 03 de maio de 2023.
EMENTA: “ALTERA ART. 223 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PIRAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 223 da Lei Municipal nº 964/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 223 – Não terá direito à percepção de gratificação ou abono que vier a ser instituído pelo Poder Executivo através de lei própria o servidor que porventura contabilizar mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no período de 120 (cento e vinte dias) dias anteriores à concessão do benefício.
Art. 2º. Revoga o parágrafo único do art. 223 da Lei Municipal nº 964/09.
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de maio de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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