LEI Nº 1.489 de 11 de junho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 278.790,26 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa reais e vinte e seis centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.302.0010.2.338 |
44905200 |
22140004 |
278.790,26 |
TOTAL |
278.790,26 |
Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.302.0010.2.338, a Natureza de Despesa 44905200 - Fonte de Recurso - 22140004.
Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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