LEI Nº 1.484 de 10 de junho de 2019.
Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constante na Lei nº 719, de 30 de março de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Ficam alterados os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes na Lei nº 719, de 30 de março de 2004, nos termos do anexo I desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupos Ocupacionais |
Denominação das Classes |
Nível de Vencimento |
Quantidade de Cargos |
Nível Superior |
Contador |
NS |
07 |
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