LEI Nº 1.455 de 09 de abril de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1140.18.541.0011.1351 |
33909200 |
29900001 |
3.850,00 |
TOTAL |
3.850,00 |
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de abril de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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