LEI Nº 1.444, de 19 de fevereiro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 214.222,30 (duzentos e quatorze mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.365.0012.1338 |
44905100 |
21200000 |
214.222,30 |
TOTAL |
214.222,30 |
Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit do salário educação apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de fevereiro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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