LEI Nº 1.260, de 06 de dezembro de 2016.
Altera dispositivo da Lei nº 1.248, de 15 de julho de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O o artigo 3º da Lei nº 1.248, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - .......
I –..........
- 1º - ........
- a) – ..........
- b) – Fica concedida pelo prazo de 10 (anos), alíquota diferenciada de 2%(dois por cento) sobre o ISS – Imposto sobre serviços às empreiteiras, subempreiteiras e demais prestadoras de serviços, suas empresas controladas, coligadas e interligadas, em relação a serviços de construção civil, prestados a Carta Goiás Industria e Comércio de Papéis S/A., para implantação neste Município.
- 2º - ..........
- 3º - ..........
- 4º - ..........
- 5º - Para fazer jus ao disposto na alínea “c” da presente lei, os interessados deverão protocolar requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda, para atendimento do disposto no artigo 179, do Código Tributário Nacional
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de dezembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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