LEI Nº 1.255, de 25 de outubro de 2016.
Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 26 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 26, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, no que se refere à Divisão de Vigilância em Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais itens:
Art. 26 – (...).
.....................................................................
“Parágrafo Único – (......)
..............................................................
- Divisão de Vigilância em Saúde
- Setor de Vigilância Epidemiológica
- Setor de Vigilância Sanitária
- Setor de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 26 de outubro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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