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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.255, de 25 de outubro de 2016.

 

Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 26 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 

Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 26, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, no que se refere à Divisão de Vigilância em Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais itens:

Art. 26 – (...).

.....................................................................

“Parágrafo Único – (......)

..............................................................

 

- Divisão de Vigilância em Saúde

- Setor de Vigilância Epidemiológica

- Setor de Vigilância Sanitária

- Setor de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 26 de outubro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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