LEI Nº 1.251, de 29 de agosto de 2016.
“Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Município de Piraí – RJ, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam fixados, na forma do inciso V, do art. 29, do art. 37, XI e, do § 4° do art. 39, da Constituição Federal, para o mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2017 e se extingue em 31 de dezembro de 2020, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Piraí – RJ, na forma seguinte:
I – O Subsídio do Prefeito Municipal corresponderá ao valor de R$- 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – O Subsídio do Vice-Prefeito corresponderá ao valor de R$-12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
III – O Subsídio dos Secretários Municipais corresponderá ao valor de R$-11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2° - É assegurada revisão geral dos subsídios fixados por esta lei, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores públicos municipais, conforme disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 3° - Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes da presente lei, serão os constantes da verba própria do orçamento, que se necessário será suplementada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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