LEI Nº 1.250, de 29 de agosto de 2016.
Altera dispositivo da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 2º do artigo 71 da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71 - ....
- 1º - .......
- 2º - a jornada suplementar terá duração de no máximo 12 (doze) meses.
- 3º - .....
- 4º - .....
- 5º - .....”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 30 de agosto de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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