LEI Nº 1.234, de 02 de fevereiro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada contribuição, a ser concedida pelo Poder Executivo, às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de fevereiro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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Processo Administrativo nº |
Organização Carnavalesca |
Valor R$ |
Dotação Orçamentária |
19212/2015 |
Bloco Carnavalesco Em Cima da Hora |
15.000,00 |
335041 |
00946/2016 |
Bloco Alegria Alegria |
5.000,00 |
335041 |
01495/2016 |
Bloco Carnavalesco Cabeça Quente |
6.000,00 |
335041 |
17149/2015 |
Grêmio Recreativo Escola de Samba Casa Verde |
15.000,00 |
335041 |
19391/2015 |
Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Arrozalense |
15.000,00 |
335041 |
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