LEI Nº 1.007, de 17 de agosto de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com AMUSUH – Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a AMUSUH – Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a defesa dos interesses do Município de Piraí, nas diversas esferas administrativas do Governo Federal e Ministérios, Congresso Nacional, Estados, Municípios e demais órgãos normativos.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a AMUSUH – Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas, em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais da mesma.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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